Código de Conduta

“A ética é o conjunto de princípios de convivência, portanto, não existe ética individual. Existe ética de um grupo, de uma sociedade, de uma nação”.

1.  Diretrizes gerais

O FK GRUPO é formado por FKLOG Tranportes Ltda., Armazéns Gerais Frisokar S/A e FK Grupo S/A e dedica-se à industrialização de mobiliário corporativo e comercialização de peças para os mercados público e privado. O Grupo está edificado sob as premissas da liberdade e da democracia, e seus bens mais valiosos são sua reputação, qualidade e respeito ao cliente.

Este Código de Conduta procura reunir um conjunto de normas para orientar trabalhadores e empresas terceirizadas, colaboradores, dirigentes e acionistas, que atuem no, ou para o FK GRUPO, a seguirem os princípios (da igualdade, liberdade e privacidade) e valores professados pela Companhia:

• Responsabilidade socioambiental;
• Aprimoramento contínuo;
• Comprometimento;
• Ética;
• Honestidade;
• Transparência;
• Integridade;
• Dinamismo.

2.  Departamento de Compliance

O Departamento de Compliance será responsável pela implantação e manutenção do programa de integridade dentro do FK GRUPO, podendo fiscalizar as atividades desempenhadas em âmbito corporativo, tendo acesso direto a todas as instâncias de comando e acesso prioritário em suas solicitações.

O Gestor do Departamento e sua equipe, deverão zelar pela eficácia, vigilância e atualização do Compliance de acordo com o desenvolvimento das empresas que compõem o GRUPO FK.

A interpretação do Código de Conduta, as ocorrências, dúvidas e consultas serão recebidas e gerenciadas pelo Departamento de Compliance.

Formas de denúncia

O FK GRUPO disponibilizará meios para que qualquer pessoa (terceirizado, colaborador, dirigente ou acionista), de forma anônima, possa denunciar um fato ilícito ou suspeita de sua ocorrência. Se o denunciante se identificar, o Departamento de Compliance deverá zelar pelo seu sigilo e, em hipótese alguma, haverá qualquer tipo de represália.

As denúncias poderão ser feitas pelo “canal de denúncia” no site: https://ouvidordigital.com.br/fkgrupo

O Comitê de Compliance será composto por colaboradores em nível de direção, no mínimo 3 (três), nomeados pela Alta Direção do FK GRUPO, que se reunirão periodicamente, e sempre que solicitado pelo Departamento de Compliance ou pela Alta Direção do FK GRUPO para resolver questões de maior complexidade ou aquelas relativas ao aprimoramento ou implantação do programa de integridade, ou ainda, à fiscalização de seu cumprimento.

O Comitê de Compliance sugerirá medidas ao Departamento de Compliance ou diretamente à Alta Direção do FK GRUPO.

3.  Princípio da Legalidade

Como pressuposto para trabalhar no FK GRUPO, colaboradores, dirigentes e acionistas devem respeitar as Leis brasileiras e a Constituição Federal. Todas as normas infralegais, tais como decretos, instruções, resoluções, portarias, também serão de observância obrigatória.

Todos que trabalham no, ou para o FK GRUPO, celebrarão “termo de compromisso contra a corrupção e suborno”, no qual se comprometerão a obedecer às seguintes leis e regulamentos:

  • Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Decreto Federal nº 8.420/2015 (Regulamento da Lei Anticorrupção);
  • Lei Federal nº 12.529/11 (Lei de Defesa da Concorrência);
  • Lei Federal nº 8.137/90 (Lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo);
  • Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
  • Lei Federal nº 14.133/21;
  • Decreto Federal nº 10.024/19 (Regulamento Pregão Eletrônico);
  • Lei Federal nº 12.462/11 (Lei do RDC);
  • Lei Federal nº 13.303/16 (Lei das Estatais) – em especial quanto às sanções administrativas, crimes e penas.

4.  Adesão e violação do código

O presente Código de Conduta se propõe a orientar e estabelecer normas obrigatórias de comportamento dentro das dependências ou a serviço do FK GRUPO, mesmo em atividades externas.

A adesão ao Código de Conduta é obrigatória e sua concordância pressupõe respeito integral a todos os preceitos nele contidos.

Todo aquele que tiver conhecimento ou suspeitar de algum fato em desconformidade com a presente política de integridade do FK GRUPO tem o dever de informar, através do canal de denúncias disponível no site: www.fkgrupo.com.

Assuntos que envolvam violações ao presente Código devem ser tratados de forma sigilosa e reservada, com respeito à imagem e à dignidade dos envolvidos.

Qualquer violação será tratada como assunto de extrema gravidade, podendo sujeitar seus infratores às seguintes medidas:

a) Advertência verbal, com orientação e exortação, somente para casos de violações leves ao Código de Conduta;

b) Advertência escrita, formal, a ser mantida em arquivo para compor histórico;

c) Suspensão, com perda de remuneração de final de semana;

d) Transferência;

e) Demissão/Rescisão de contrato com justa causa.

5.  Relação com fornecedores e clientes

O FK GRUPO incentiva toda forma lícita e legítima de negócio e de negociação.

Para que o programa de integridade tenha efetividade, o FK GRUPO considera que os fornecedores obedeçam ao Código de Conduta.
Na relação com os clientes, os terceirizados (pessoa física ou jurídica), colaboradores, dirigentes e acionistas, aplicarão todas as boas práticas definidas neste Código de Conduta.

6.  Relações de trabalho

O FK GRUPO repudia o trabalho infantil, forçado e a discriminação entre trabalhadores. Também é objeto de repúdio qualquer forma de assédio e intolerância.

Todas as contratações devem assegurar que os prestadores de serviços concordem, respeitem e se comprometam a obedecer a política de integridade do Grupo.

Nenhum colaborador poderá envolver, sem autorização, o FK GRUPO ou qualquer de seus componentes em: atividades, questões ou discursos de natureza política (local, regional ou nacional), ou de preferências pessoais. Todos têm o dever de NÃO ostentar símbolos, sinais, comunicações ou de se comportar de modo a induzir vinculação da imagem do FK GRUPO com posicionamentos e manifestações pessoais – especialmente nas mídias sociais – reservadas à vida privada, fora do horário e ambiente de trabalho.

Todas as informações sobre estratégias de negócio, propriedade intelectual, dados de mercado e políticas internas, obtidas em razão da relação de trabalho com o FK GRUPO, são consideradas confidenciais e não podem ser compartilhadas, sobretudo com concorrentes e fornecedores.

7.  Do mercado público

O FK GRUPO, por intermédio de suas empresas, é fornecedor para a Administração Pública, direta e indireta, e por essa razão proíbe que terceirizados (representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas), colaboradores, dirigentes e acionistas, desobedeçam a legislação que regulamenta as licitações e contratações públicas (Lei nº 14.133/21) e, em especial, é vedado(a):

a) A divulgação, troca ou recebimento de informações sensíveis, tais como preço, condições da proposta e estratégias comerciais, a empresas ou a representantes de empresas que estejam concorrendo com o FK GRUPO em licitações e contratações com a Administração Pública.

b) Fraudar ou frustrar a competitividade de licitações, combinando resultado ou estratégias com outro concorrente.

c) O oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público ou a quem esteja no exercício de função pública, para praticar, omitir ou retardar algum ato de ofício.

d) A solicitação de vantagem ou privilégio indevido a funcionário público ou a quem esteja no exercício de função pública, a empresa concorrente ou a qualquer pessoa em troca de alguma ação ou omissão, para benefício próprio;

e) O recebimento de vantagem ou privilégio indevido de funcionário público ou de quem esteja no exercício de função pública, de empresa concorrente ou de qualquer pessoa em troca de alguma ação ou omissão, para benefício próprio ou de outra pessoa. Ninguém poderá justificar uma conduta ilícita com o argumento de que: “sempre foi assim”; “todos fazem dessa forma”; “para atingir as metas, preciso fazer isso” ou justificativas correlatas.

Este Código de Conduta determina que para os relacionamentos com agentes públicos, o colaborador do FK GRUPO sempre esteja acompanhado de outro colaborador do FK GRUPO e que esta interação seja registrada por ata, e-mail ou na plataforma NEXT, informando os participantes, os assuntos tratados, solicitações feitas pelo agente público e compromissos assumidos. As exceções ao cumprimento destas orientações devem estar justificadas neste mesmo documento.

8.  Colaboração com autoridades

O FK GRUPO se compromete a colaborar com as autoridades na apuração de atos lesivos à Administração Pública, ao Sistema Concorrencial Brasileiro, ao Meio Ambiente, à Dignidade da Pessoa Humana e aos demais bens jurídicos protegidos pela Constituição Federal, inclusive fornecendo informações que permitam identificar os envolvidos.

As questões relacionadas a violações a este Código e/ou a normas oficiais serão encaminhadas pelo FK GRUPO às autoridades públicas requisitantes com as consequências civis, administrativas ou criminais que a lei impuser.

9.  Conflito de interesses

“Conflito de interesse” é a situação gerada em função da relação de parentesco, interesse econômico ou comercial ou um vínculo afetivo, que possa comprometer o interesse coletivo, ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho do profissional. O Conflito de interesse impede que o serviço seja prestado de forma isenta e desinteressada.

O vínculo existente entre terceirizados (representante comercial, pessoa física ou jurídica), colaboradores, dirigentes ou acionistas, por si só não pode ser apontado imediatamente como algo negativo, no entanto, se ocorrer, precisa ser examinado e monitorado com cautela, por se tratar de uma fonte de risco.

Em qualquer situação potencial de conflito de interesse (vínculo de parentesco ou interesse econômico entre colaboradores, fornecedores ou agentes públicos), o Departamento de Compliance deve ser informado.

10.  Política de brindes, doações e patrocínio

As práticas para divulgação da marca, desde que legítimas, são admitidas para a construção da imagem e para a comercialização de produtos e serviços.

A política de “brindes recebidos” pelos representantes, colaboradores, gerentes e acionistas do FK GRUPO deve guardar, por coerência, a mesma regra daqueles “brindes oferecidos” pelo FK GRUPO a terceiros.

Brindes, como itens de utilidade para as atividades corporativas, distribuídos de maneira impessoal e genérica, podem ser oferecidos desde que:

a) Não tenham valor comercial relevante ou sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, indistintamente a todos os clientes;

b) Tenham um valor razoável e proporcionalmente módico em relação ao seu contexto, não ultrapassando o valor de R$ 100,00, observado eventual valor fixado pelas normas de conduta da outra parte da relação;

c) Sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente uma determinada pessoa.

Não se poderá oferecer o pagamento de ingressos para eventos (shows, teatro, jogos etc.), viagens, estadias, no Brasil ou no exterior, às pessoas na condição de agentes públicos ou agentes privados, observadas as demais normas do FK GRUPO e ressalvados os apoios institucionais à participação em eventos técnicos.

Serão admitidas pequenas contribuições de natureza institucional e doações para ações de cidadania, beneficentes ou de natureza nobre, observadas as regras legais e, ainda, a transparência e a boa-fé.

O patrocínio será admitido quando:

a) A finalidade for a associação da marca do patrocinador como ação de comunicação legítima;

b) Tiver o objetivo de fomentar o desenvolvimento técnico e científico, o compartilhamento e a multiplicação de conhecimento.

O brinde, doação ou patrocínio NÃO poderá:

a) Configurar sugestão de favorecimento, retribuição, suborno ou tentativa de obtenção de benefício indevido; ou ainda meio de induzir uma violação de confiança ou imparcialidade no relacionamento com o destinatário;

b) Ter intenção de obter ganhos indevidos, de recompensar alguém por um negócio obtido, caracterizar troca de favores, influência para ato ou decisão ou, também, vantagem imprópria.

Este Código de Conduta determina que as interações com fornecedores ou clientes, sobre recebimento ou doação de brindes, com benefício de cunho pessoal, sejam registradas na plataforma NEXT, informando as partes envolvidas, a natureza do brinde, bem como o contexto que justifique tal o fato.

(POI-005_004)

Acesse o documento na íntegra

POI-005_004 - Código de conduta

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