Política de Segurança da Informação
Objetivos
São objetivos desta Política de Segurança da Informação:
✓ Declarar a importância da Segurança da Informação para a organização.
✓ Definir as diretrizes gerais para elaboração de normas e procedimentos de Segurança da Informação.
✓ Descrever como a Segurança da Informação está organizada, por meio da definição de papéis e atribuição de responsabilidades.
Aplicação
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores próprios e terceirizados, fornecedores e demais parceiros comerciais da FK Grupo S/A. (Empresa), incluindo trabalhos executados externamente ou por terceiros, que utilizem o ambiente de TI ou que acessem informações de propriedade ou sob custódia da Empresa.
Enunciado
A FK Grupo S/A. afirma o seu compromisso com a proteção das informações de sua propriedade e/ou sob sua custódia, por meio de diretrizes e práticas de segurança orientadas para a preservação da sua confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade.
Esta Política está suportada por um conjunto de normas, procedimentos e demais documentos que integram o Sistema de Gestão de Segurança da Informação, e aplica-se a todos os colaboradores da Empresa e suas subsidiárias, seus sistemas, serviços e ativos de tecnologia da informação.
Termos e Definições
Os termos e definições utilizados no contexto da Segurança da Informação podem ser consultados no MSI – Manual de Segurança da Informação.
Diretrizes de Segurança da Informação
O Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) consiste em um conjunto de documentos
(políticas, normas, manuais, procedimentos, registros) definidos de acordo com o nível de maturidade
(atual e desejado), considerando as capacidades técnicas e operacionais para mantê-los. Desta forma, a
abordagem da Empresa para implantação do SGSI consiste em melhorias contínuas e sucessivas, com o
objetivo de assegurar a sustentabilidade das diretrizes implementadas.
Todos os colaboradores, em qualquer vínculo, função ou cargo, são responsáveis pela proteção e
salvaguarda dos ativos de informação sob sua responsabilidade, dos ambientes físicos e computacionais a
que tenham acesso, independente das medidas de segurança existentes.
As diretrizes dessa política, das normas que a suportam e as decisões de segurança da informação são
determinadas conforme a percepção de risco aos objetivos e negócios da Empresa, visando atingir o grau
de segurança necessário, dentro dos limites orçamentários e padrões de qualidade estabelecidos.
As informações de propriedade da Empresa ou sob sua custódia devem ser classificadas de acordo com
seu grau de sigilo e receber o devido tratamento para assegurar sua proteção durante todo o ciclo de vida.
O acesso às instalações, sistemas, redes, dados e informações de propriedade ou sob responsabilidade
da Empresa deve ser monitorado, controlado e restrito às necessidades profissionais de cada colaborador.
O acesso de terceiros (clientes, fornecedores e demais parceiros comerciais) aos ativos de informação da
Empresa deve seguir as normas, procedimentos e critérios definidos, com a finalidade de mitigar os riscos
de violação dos requisitos de segurança da informação.
Toda aquisição de hardware e software necessária para o desempenho das atividades dos colaboradores
deverá ser coordenada pela área de TI, para garantir a aderência aos requisitos técnicos e funcionais de
tecnologia e segurança da informação.
Os recursos de TI e comunicação disponibilizados aos colaboradores devem ser utilizados para as
finalidades determinadas, sempre em harmonia com os interesses da Empresa.
A Empresa deve identificar as ameaças potenciais e os impactos operacionais e estratégicos aos seus
negócios, e desta forma desenvolver e manter mecanismos que garantam a continuidade de seus
processos críticos.
Com o objetivo de promover a redução de riscos e manutenção dos níveis de segurança já existentes, o
desenvolvimento de sistemas de informação por equipe própria ou por terceiros deve levar em conta as
diretrizes e normas de segurança da informação. De forma similar, a aquisição de sistemas e os contratos
de suporte e manutenção das aplicações utilizadas na Empresa estão também sujeitos aos mesmos
controles.
Todos os projetos iniciados e em andamento na Empresa devem levar em conta os aspectos relevantes
em segurança da informação. A confidencialidade, disponibilidade e integridade dos ativos de informação
devem ser preservadas pelas equipes envolvidas no projeto, independentemente de serem os
colaboradores próprios ou terceirizados.
Os colaboradores devem reportar quaisquer incidentes que possam comprometer a segurança das
informações corporativas. A Equipe de TI é responsável por avaliar e tratar os incidentes de segurança da
informação, implantando as medidas necessárias para evitar a sua recorrência. Quando necessário,
contatos apropriados com autoridades relevantes devem ser mantidos.
As práticas de segurança da informação adotadas pelos colaboradores serão auditadas periodicamente,
de forma a avaliar a conformidade das ações executadas em relação ao estabelecido nesta Política e
demais normas e procedimentos que suportam o SGSI.
A Empresa reserva-se o direito de monitorar os acessos físicos, bem como a utilização de seus
equipamentos, sistemas e demais recursos de TI, para que ameaças ou ações não autorizadas sejam
detectadas e tratadas tempestivamente.
Todos os colaboradores devem receber treinamento relativo às diretrizes, normas e procedimentos da
Empresa em segurança da informação, além de contínua conscientização sobre os riscos emergentes,
precauções e boas práticas para a utilização adequada dos recursos de TI.
Os profissionais envolvidos com tecnologia e segurança da informação devem assegurar a participação
em grupos especializados, associações profissionais ou fóruns especializados, com a finalidade de se
manter continuamente atualizados.
O conjunto de documentos que compõe a Política de Segurança da Informação deve passar por revisões
e análises críticas a cada dois anos, ou sempre que ocorrer algum fato ou evento relevante que justifique a
sua revisão ou adequação.
O descumprimento ou inobservância das diretrizes estabelecidas nesta Política e em seus documentos
complementares constitui conduta inadequada do colaborador.
É importante ressaltar que condutas inadequadas podem resultar em prejuízos financeiros, operacionais,
além de impactos legais, regulatórios, de reputação e imagem para a Empresa.
Sendo assim, eventuais medidas administrativas, cíveis e judiciais aplicáveis em cada situação serão
definidas pelo Comitê de Segurança da Informação e Privacidade – CSIP.
Atividades e Responsabilidades
Composta pelos membros da Alta Direção. Responsável por:
✓ Fornecer apoio organizacional e prover os recursos humanos, materiais e financeiros necessários
para implementar e manter os mecanismos de segurança da informação.
✓ Designar os representantes do Comitê de Segurança da Informação.
Equipe multidisciplinar, constituída por representantes (titulares e suplentes) de áreas-chave para o
desenvolvimento e manutenção da cultura de segurança da informação. Responsável por:
✓ Definir e/ou aprovar as diretrizes para preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade
dos ativos de informação da Empresa.
✓ Avaliar eventuais solicitações de exceção a essa política e demais normas e procedimentos de
segurança da informação, considerando a real necessidade e possíveis riscos ao negócio.
Constituída por profissionais que fornecem soluções de infraestrutura de TI e automação, sistemas
departamentais e corporativos para suportar as operações do negócio. Responsável por:
✓ Prover tecnologia e serviços de TI dentro dos padrões e normas de segurança estabelecidos.
✓ Definir e implementar mecanismos de monitoramento e controle, com a finalidade de assegurar
adequada gestão de tecnologia e segurança da informação.
Área da Coordenação de TI dedicada à definição, implantação e acompanhamento de controles
relacionados à segurança da informação. Responsável por:
✓ Desenvolver e manter toda a documentação relativa ao sistema de gestão de segurança da
informação (SGSI) na Empresa.
✓ Promover campanhas de treinamento e conscientização aos colaboradores da Empresa, em
tópicos relacionados à segurança da informação.
✓ Avaliar a aderência dos colaboradores às diretrizes, normas e procedimentos de segurança da
informação e propor ações preventivas ou corretivas, sempre que necessário.
Área dedicada ao recrutamento, seleção, contratação, desenvolvimento e administração de pessoal.
Responsável por:
✓ Assegurar o cumprimento das diretrizes de segurança da informação na administração de pessoal
próprio ou terceirizado sob sua responsabilidade.
✓ Manter registros de treinamento de forma a assegurar que todos os colaboradores sejam
orientados em relação às práticas de segurança da informação.
Líderes (Gerentes, Coordenadores e Supervisores) que gerenciam equipes de colaboradores próprios ou
terceiros. Responsáveis por:
✓ Assegurar que os colaboradores sob sua responsabilidade conheçam e cumpram as normas de
segurança da informação.
✓ Zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes de segurança da informação nas atividades
desempenhadas dentro da sua área de atuação.
✓ Avaliar as solicitações abertas pelos colaboradores sob sua responsabilidade, e emitir parecer
baseado na real necessidade dos colaboradores.
✓ Identificar os requisitos de segurança da informação que sejam específicos à sua área de atuação
e informá-los ao Comitê de Segurança da Informação e Privacidade – CSIP.
Integrantes do Conselho de Acionistas, diretores, funcionários, estagiários, jovens aprendizes da Empresa,
bem como funcionários temporários que, por contrato, atuem em horário integral nas unidades da
Empresa e indivíduos e/ou empresas que atuem em nome da Empresa como consultores, despachantes e
agentes. Responsáveis por:
✓ Conhecer e cumprir as diretrizes estabelecidas na política, normas e procedimentos de Segurança
da Informação, participando de treinamentos, campanhas de conscientização e outras atividades
relacionadas promovidas pela Empresa.
✓ Zelar pela segurança dos ativos de informação que lhe forem disponibilizados pela Empresa para
desempenhar suas atividades.
✓ Reportar qualquer indício ou falha de segurança que possa colocar em risco a confidencialidade,
integridade ou disponibilidade dos ativos de informação da Empresa.
Registros
TCOM – Termo de Compromisso (deve ser assinado pelos colaboradores após o treinamento)
Documentos de Referência
MSI – Manual de Segurança da Informação
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11/06/2025